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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126545-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO Houve o deferimento do parcelamento da dívida e a parte exequente requereu o levantamento do que foi creditado em juízo. Ainda há parcela pendente de adimplemento. ANTE O EXPOSTO: Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. 2) Após, aguarde-se o pagamento de outra parcela da dívida ou requerimento da parte exequente. 3) Sobrevindo o pagamento de nova parcela, autorizo a expedição de novo alvará para o seu levantamento em favor do beneficiário supramencionado.
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