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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5126530-22.2021.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial
REQUERENTE: CANDIDO PARAGUASSU PRADO DA SILVA
ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de regularização da sucessão de CANDIDO PARAGUASSU PRADO DA SILVA, indefiro o prosseguimento do trâmite conciliatório, nos termos do Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS.
Ressalto que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados.
Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório.
No mais, aguarde-se o pagamento do presente precatório em conformidade com a ordem cronológica de apresentação.
Intimem-se.