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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5126526-96.2026.8.24.0930/SC AUTOR: FERNANDO STANG ADVOGADO(A): RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC035266) ADVOGADO(A): SUELEN NIEHUES (OAB SC029426) DESPACHO/DECISÃO A apuração do valor devido pressupõe a realização de cálculos, que independem de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos. Ademais, o art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença". ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, com a sua adequação ao cumprimento de sentença, instruído com demonstrativo atualizado da dívida, sob pena de extinção.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5126526-96.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 04/09/2026.
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