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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5126499-13.2022.8.21.0001/RSSUSCITANTE: FERNANDO PIFFER ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) SUSCITADO: LUIZ CARLOS DIAS MORAES ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL OZÓRIO MORAES (OAB RS078583) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Fernando Piffer em face de COOPREST, COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PORTO ALEGRE LTDA e Luiz Carlos Dias Moraes. Em consequência, rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa executada e de inclusão do sócio Luiz Carlos Dias Moraes no polo passivo do cumprimento de sentença;
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