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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126413-45.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO 1. Desde que recolhidas as custas necessárias para o cumprimento do ato (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem remessa dos autos à Contadoria Judicial), cite-se a parte executada, preferencialmente por ARMP, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias. Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado. 2. Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. 4. A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução".
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5126413-45.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 04/09/2026.
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