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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5126381-26.2021.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial
REQUERENTE: VIVIANE BERTHIER MENEGAZ
ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
DESPACHO/DECISÃO
O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora, conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019).
Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, ou restrições que obstem o pagamento da superpreferência.
Assim, defiro o pagamento da superpreferência, observando-se as pré-consultas realizadas pelo SPP, devendo a Contadoria verificar eventuais impedimentos quanto à existência do crédito em favor do credor superpreferencial.
Ressalta-se que o deferimento do pagamento superpreferencial não importa liberação imediata dos valores, uma vez que a efetivação do pagamento depende do regular processamento administrativo do precatório, compreendendo a atualização dos cálculos, a individualização nos sistemas informatizados e a posterior geração dos alvarás automatizados. Referidos procedimentos são realizados pelo Serviço de Processamento de Precatórios em conformidade com os fluxos operacionais estabelecidos e com a observância da ordem cronológica pertinente, preservada a preferência constitucional ora reconhecida.
Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, certifique-se, exclua a parcela superpreferencial do sistema PRECT e intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD, ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução.
Intime-se a parte credora para acostar dados bancários1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem.
Intimem-se.