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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126349-06.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELP ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065) ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para promover a intimação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento aos arts. 841 e 854, § 2º, do CPC, sob pena de cancelamento da penhora/indisponibilidade. Se inerte o exequente, voltem conclusos para decisão com urgência.
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