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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5126333-78.2022.8.21.0001/RSAUTOR: JOAO ALBERTO FIRME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEANDRO SCHEFFEL (OAB RS028418) RÉU: DARWIN BANDEIRA FILHO ADVOGADO(A): FABIANO VASQUES BIDESE (OAB RS082556) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE JESUS AITA (OAB RS086089) SENTENÇA POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por JOAO ALBERTO FIRME DE OLIVEIRA em face de DARWIN BANDEIRA FILHO para CANCELAR o protesto de n.º 1170.517-0, do 3º Tabelionado de Protestos de Porto Alegre e CONDENAR a parte ré à restituição de R$ 29.630,00, quantia a ser corrigida monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar da data do cálculo (19/07/2022, evento 1, INIC1) e juros de mora desde a citação (20/10/22, evento 20, PROC1) pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada. Ainda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos intentados por DARWIN BANDEIRA FILHO em face de JOAO ALBERTO FIRME DE OLIVEIRA para RESCINDIR o contrato firmado entre as partes.
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