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5126283-47.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5126283-47.2025.8.21.0001/RS INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: PAULO MARCOS LEMOS DOS SANTOS MALAQUIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) RECORRIDO: NATHANAEL MOREIRA OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): samuel lucas caputi lelis (OAB RS072873) ADVOGADO(A): ANDRE SERPA (OAB RS104611) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESPROVER O AGRAVO INTERNO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5126283-47.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: PAULO MARCOS LEMOS DOS SANTOS MALAQUIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) RECORRIDO: NATHANAEL MOREIRA OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): samuel lucas caputi lelis (OAB RS072873) ADVOGADO(A): ANDRE SERPA (OAB RS104611) EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por deserção, em razão da não comprovação da hipossuficiência financeira da parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da tempestividade e adequação da documentação apresentada para comprovação de hipossuficiência financeira e a consequente deserção do recurso inominado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A parte agravante foi devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação da íntegra da última declaração de imposto de renda ou, alternativamente, recolher as custas do recurso. 2. A documentação apresentada pela parte agravante foi considerada intempestiva, pois foi juntada após o prazo estabelecido para a comprovação da hipossuficiência, não sendo possível a reanálise da situação econômica nesta fase processual. 3. A decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por deserção deve ser mantida, pois a parte agravante não cumpriu os requisitos necessários para a concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESPROVER o agravo interno, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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