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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5126153-03.2026.8.09.0051 Requerente(s): Condomínio Edifício Rizzo Plaza Centro Empresarial Requerido(s): Helio De Paula Lemes DESPACHO Em observância ao contraditório, dê-se vista à parte requerida acerca do documento acostado ao evento 50, pelo prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, proceda-se à inclusão do feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, em atenção ao disposto no art. 12, § 1º, do CPC, visto que as partes dispensaram a dilação probatória. I.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5126153-03.2026.8.09.0051 Requerente(s): Condomínio Edifício Rizzo Plaza Centro Empresarial Requerido(s): Helio De Paula Lemes DESPACHO Em observância ao contraditório, dê-se vista à parte requerida acerca do documento acostado ao evento 50, pelo prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, proceda-se à inclusão do feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, em atenção ao disposto no art. 12, § 1º, do CPC, visto que as partes dispensaram a dilação probatória. I.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP
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