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5126037-59.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros

    Processo 5126037-59.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126037-59.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Caso a citação no processo principal tenha sido efetivada por meio do aplicativo Whatsapp, e havendo interesse de que a intimação no presente cumprimento também seja realizada por essa via, deve o exequente informar o número de Whatsapp do(s) executado(s), ciente que está dispensado do recolhimento de diligências nesse caso. Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC. Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.

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