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TRF2 · 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5125885-90.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB PI004273) ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES (OAB PI021799) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim sendo, pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita a reexame necessário, a teor do disposto no artigo 13 da Lei nº 10.259/2001. Sem custas cnforme artigo 54, da Lei 9.099/95 e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55, também da Lei 9.099/95.
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