Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5125876-07.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ANTONIA VITORIA FEITOSA SALES
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O documento acostado no evento 1.8 trata-se de histórico de créditos do INSS, o qual, por si só, não é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica e, consequentemente, para justificar a concessão da justiça gratuita pleiteada.
Intime-se a parte autora para, juntar as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda com rol de bens. No caso de ser isento da declaração do Imposto de Renda, deverá trazer as 03 últimas situações das declarações de IRPF junto à Receita Federal, devendo consultar em “meu imposto de renda” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda). Vejamos o exemplo abaixo:
A não apresentação dos documentos implicarão no indeferimento do benefício.
Intime-se para a devida comprovação a fim de ser analisado o pleito de concessão da AJG ou comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com as informações, voltem conclusos iniciais.
Intime-se.