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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5125747-02.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ARLINDO JUBERT DA COSTA DE MORAES ADVOGADO(A): ADEMIR LUIS COLLET (OAB RS082703) ADVOGADO(A): ALCEU ALVES (OAB RS058915) SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (i) CONDENAR o requerido a incluir o auxílio-refeição, deduzidos os estornos lançados administrativamente , adicional de férias (1/3 constitucional) e gratificação natalina (13º salário) na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, e, em consequência, CONDENAR ao pagamento da diferença decorrente; (ii) CONDENAR o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, abatidos eventuais valores pagos administrativamente, sob mesmo título e observada a prescrição quinquenal.
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