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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5125734-45.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: TEREZINHA CONCEICAO AMARAL CAMARGO
ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB SC052093)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme a Resolução TJ n 31/2024, a Unidade Estadual de Direito Bancário tem competência apenas para as ações de cunho bancário e de contratos de alienação fiduciária, incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, e novos cumprimentos de sentença, que envolvam instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil e as empresas de factoring (art. 4º), excluindo-se da competência desta unidade especializada as “ações de natureza tipicamente civil” (art. 4º, § 1º).
No caso, a discussão versa sobre negativa de contratação, atrelada à falsidade de assinatura ou ausência de consentimento, somada ao dever de indenizar pela suposta prática de ato ilícito. Trata-se de demanda de natureza tipicamente civil, de modo que este Juízo não é competente para sua análise.
Registre-se que não há debate acerca dos termos do contrato propriamente dito, existência de encargos abusivos ou algo relacionado ao seu teor. A alegação autoral foi a de que não firmou contrato com a parte adversa e sua pretensão é a extinção do pacto em razão do afirmado vício na manifestação de vontade.
Em caso semelhante, a Corte Catarinense já afirmou a competência do Juízo Cível para deliberar acerca da matéria:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS (SUSCITANTE) E 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (SUSCITADO). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA COBRANÇA DE PARCELAS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, CUJAS ORIGENS A PARTE AUTORA ALEGA DESCONHECIMENTO. DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA A QUESTÃO ENVOLVA CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E FIGURE NO POLO PASSIVO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA À NULIDADE DOS CONTRATOS POR SUPOSTOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO E À RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO TJ 50/2011, ATUALIZADO PELO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO TJ 21/2018. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência n. 0000056-92.2020.8.24.0000, da Capital, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 29-04-2020).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis do foro de domicílio da parte autora.