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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5125669-42.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: ANNA SALLES SCHMITT (Inventariante) ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA ESTRELA (OAB RS070784) REQUERENTE: EDITE PUENTE DE SALLES ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA ESTRELA (OAB RS070784) REQUERENTE: MAGDA FERREIRA SALLES NIMEROSKY ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA ESTRELA (OAB RS070784) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 24.1. Decido. Diante da documentação juntada no evento 142.3, julgo boas as contas prestadas relativamente ao alvará no valor de R$ 18.290,62 deferido no despacho do evento 129.1. A inventariante requereu no evento 142.1 a expedição de alvará no valor de R$ 4.212,56 para a quitação de despesas condominiais referentes aos meses de agosto e setembro de 2026. Foram juntados os respectivos boletos nos eventos 142.5 e 142.4, os quais indicam os valores de R$ 2.059,54, referente à competência de agosto de 2026, e de R$ 2.098,03, referente à competência de setembro de 2026, totalizando R$ 4.157,57. Posto isso, defiro a expedição de alvará no valor de R$ 4.157,57, correspondente à soma dos débitos condominiais comprovados, mesmo que a guia do ev. 142.5 esteja com a data vencida. A inventariante deverá prestar contas da utilização do numerário no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação do pagamento, mediante juntada dos respectivos comprovantes de quitação. Expeça-se o competente alvará à inventariante. Defiro ainda a expedição de alvará para pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 5.901,24 (conforme planilha do Evento 142.8), correspondente a 5% da redução da dívida trabalhista, apurada com base no valor da causa e o acordo obtido nos autos da reclamatória proposta em face de o espólio de MARIA BARROS SALLES. Expeça-se alvará observando os seguintes dados constantes da petição do Evento 142.1: ESTRELA SALLES ADVOCACIA CNPJ nº 27.111.065/0001-60 Banco Sicredi (748) Agência 0116 Conta Corrente 41991-2. 6. Oportunamente, retornem conclusos.
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