Publicações do processo

5125584-64.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros

    Processo 5125584-64.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125584-64.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ELISIANE BOEIRA ZACCANI THOLOZAN ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS035339) DESPACHO/DECISÃO 1) Se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios serão, de regra, estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. O conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 2) Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Não ocorrendo cumprimento voluntário no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa. Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa. Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação. 3) Para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. A impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 4) Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.