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5125582-94.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros

    Processo 5125582-94.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5125582-94.2026.8.24.0930/SC AUTOR: ERIKA NATHALY SANCHEZ GOMEZ ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO A análise do pedido de gratuidade da justiça exige a apresentação de elementos mínimos que permitam aferir a efetiva impossibilidade de a parte autora arcar com as custas e despesas processuais. Embora a declaração de insuficiência formulada por pessoa física goze de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a comprovação dos pressupostos legais quando houver elementos que justifiquem a providência, conforme autoriza o art. 99, § 2º, do mesmo diploma. Em se tratando de pessoa jurídica, a alegação de hipossuficiência não possui a mesma presunção, impondo-se a demonstração concreta da incapacidade econômico-financeira. Nesse sentido, aliás, o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada de que o magistrado pode exigir a comprovação da alegada insuficiência antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, desde que oportunize à parte a demonstração de sua incapacidade financeira, conforme assentado no REsp n. 1.584.130/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016, DJe 16/06/2016. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, apresente os documentos correspondentes à sua qualificação. I - Se pessoa física: a) informação sobre a renda mensal que aufere; b) cópia do último comprovante de pagamento de salário, contracheque ou pró-labore; c) cópia atualizada da declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; d) relação dos bens que possui; e) documentos idôneos que comprovem as despesas ordinárias, demonstrando o comprometimento da renda mensal e evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A apresentação dos referidos documentos também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), uma vez que a análise da hipossuficiência deve considerar a renda familiar. II - Se pessoa jurídica: a) relatório contábil resumido de receitas e despesas dos últimos 12 meses; b) extratos bancários dos últimos 3 meses; c) declaração sobre a existência de imóvel; d) declaração sobre a existência de veículo; e) última declaração de imposto de renda ou declaração de dispensa; f) eventual contrato de locação; g) comprovante de rendimentos do sócio que representa a pessoa jurídica em juízo ou, na falta, extratos bancários do último mês. Os documentos indicados nos itens “c”, “d” e “e” também deverão ser apresentados pelo sócio representante, a fim de verificar a compatibilidade entre sua situação patrimonial e os ganhos declarados pela empresa. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos acima elencados, considerar-se-á indeferido o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, devendo a parte autora recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.

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