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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5125522-55.2021.8.21.0001/RS
REQUERENTE: VANESSA FREITAS DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ENGELMANN BALADAO (OAB RS065269)
ADVOGADO(A): DENISE RIBEIRO DENICOL (OAB RS058519)
ADVOGADO(A): MICHELLE BALADAO FAGUNDES (OAB RS084346)
DESPACHO/DECISÃO
Dá-se a sobrepartilha quando surgem novos bens do autor da herança, que não constaram da partilha anteriormente homologada e que serão objeto de novo plano de partilha. Não é o caso dos autos.
O que deve ser feito aqui é o pagamento do tributo devido, a retificação da DIT e do plano de partilha, o qual deverá estar espelhado na DIT retificada.
Concedo 30 dias de prazo à inventariante para as providências.