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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5125222-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) RÉU: STARTECH CELULARES LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766) DESPACHO/DECISÃO A reconvenção, ainda que inserida na contestação, representa ação autônoma, razão pela qual deve preencher os requisitos impostos à petição inicial, inclusive apontando o valor da causa. Desse modo, oportunizo à parte reconvinte a emenda da reconvenção para, no prazo de 15 dias, atribuir valor à causa, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único, por analogia). Intime-se. Após, dê-se nova vista à parte reconvinda por igual prazo (CPC, art. 10).
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