Publicações do processo

5125207-75.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5125207-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA REQUERENTE: ERICA CRISTINA DA SILVA FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB RJ242211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 04/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5125207-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERICA CRISTINA DA SILVA FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB RJ242211) DESPACHO/DECISÃO Evento 104.1: INTIME-SE o advogado da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira diretamente ao Ilmo. Sr. Diretor de Secretaria deste juizado a expedição da referida certidão, conforme dispõe o art. 152, inciso V, do CPC: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; (...) Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova baixa nos autos processuais. Cumprido, tendo em vista que o causídico procedeu ao devido recolhimento das custas ou taxa judiciária necessária para a expedição da referida certidão, expeça-se conforme requerido. Ressalta-se, adicionalmente, que a Resolução N. 680/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF), estabelece que o prazo para emissão ou expedição de certidões judicias no âmbito da Justiça Federal, dispõe no seu artigo 8º, abaixo transcrito: Art. 8º O prazo para a emissão não automática de certidão ou para retificação de certidão já emitida será de 5 (cinco) dias úteis, excluído o dia da solicitação. Tudo cumprido, dê-se nova baixa nos autos processuais.

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