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TRF2 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125158-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: DAVI PAULA TORRES DE SOUZA ADVOGADO(A): LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB RJ124487) DESPACHO/DECISÃO Eventos 69, 70 e 73: Defiro a gratuida de Justiça requerida pela parte ré. Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. À parte ré, no mesmo prazo, para que especifique as provas, justificando-as (observando-se o art. 183 do CPC, em caso de União, Estados, Municípios e Autarquias). Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
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