Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5124826-85.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551)
DESPACHO/DECISÃO
I.
Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.
A parte requerente informou a localização do veículo nesta Comarca, salientando dispor de liminar de busca e apreensão deferida em ação que tramita em outra Comarca.
II.
A parte autora pode solicitar ao juízo em que se encontra o veículo a expedição de mandado de busca e apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela em que tramita a ação de busca e apreensão (art. 3º, § 12, do Decreto-lei 911/69).
Para tanto, deve instruir o seu requerimento com cópia da petição inicial de busca e apreensão e da decisão que concedeu a liminar (evento 1), o que foi observado.
III.
Nesse contexto, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Do resultado da diligência de busca e apreensão, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.