Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Outros
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de setembro de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5124689-27.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 36)
RELATOR: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO
RECORRENTE: IVAN DE OLIVEIRA GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PERITO: ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA
Presidente
TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5124689-27.2021.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: IVAN DE OLIVEIRA GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298)
ATO ORDINATÓRIO
1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso.
2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco.
3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ).
4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 23/09/2026, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco.
5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma.
6 - Caso o(a) advogado(a) deseje sustentar oralmente por videoconferência ou acompanhar o julgamento do recurso por videoconferência e requeira, por petição nos autos e no prazo de 5 (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ou para acompanhar o julgamento do recurso remotamente, ele será retirado e incluído na sessão por videoconferência/virtual (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/09/2026 às 14h00.
7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) próprio(a) advogado(a) deverá realizar sua inscrição neste sistema processual para realizar sustentação oral por videoconferência ou para acompanhar remotamente o julgamento de seu recurso após a comunicação do juízo acerca da retirada dos autos da sessão presencial e de sua inclusão na sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 n° 96/2025:
Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput:
I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência;
II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão.
§ 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral.
7.1 - Orientações gerais: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
7.2 - Manual - SISTEMA EPROC Pedido de Preferência/Sustentação - Advogados e Procuradores (copiar e colar o link no navegador): https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf
7.3 - Dúvidas: tstr-sju@jfrj.jus.br .
7.4 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
7.5 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022, bem como as TRRJs não admitem esta modalidade.
8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento.
9 - Pelo exposto, de ordem do MM. Juiz Federal Dr. Odilon Romano Neto, Juiz Federal Titular da 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que:
a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 23/09/2026, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra;
b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA ou acompanhar remotamente o julgamento do recurso (itens 3 e 6, supra) deverá, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 23/09/2026 e INCLUÍDO na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL que será realizada em 30/09/2026 a partir das 14h00.
c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4).