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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5124567-69.2024.8.13.0024/MG
AUTOR: LUIZ CARLOS GONCALVES
ADVOGADO(A): OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB MG222098)
ADVOGADO(A): WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB MG076534)
RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB RS075798)
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
DECISÃO
Em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente (evento 70, PET1), DETERMINO a suspensão dos presentes autos e do curso da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Caso já tenha ocorrido a suspensão prevista no art. 921, III, do CPC em decisão anterior, DETERMINO apenas o retorno dos autos ao arquivo, com base no art. 921, §2º, do CPC.
Cumpra-se o Provimento nº 301/2015 e arquivem-se os autos, ressalvado eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora.
Intimem-se. Cumpra-se.