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TRF2 · 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124507-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILZA NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): SANDRA MARIA MONTEIRO POLETO (OAB RJ145762) SENTENÇA julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, I) para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 700.482.994-5, desde a cessação em 01/07/2025, e condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas no período de 01/07/2025 a 30/11/2025. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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