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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5124472-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CHARLES RIQUER ELEUTERIO ADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152) RÉU: DAPPER - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, no evento 85, apresentou memória de cálculo e formulou pedidos relacionados ao cumprimento da sentença, além de informar o depósito espontâneo do valor indicado como devido a título de honorários sucumbenciais. A parte autora, no evento 91, impugnou a adoção dessas providências nos presentes autos. Eventual pretensão de cumprimento da sentença, inclusive controvérsia acerca da suficiência do depósito ou da existência de saldo remanescente, deverá ser deduzida em autos apartados, mediante distribuição por dependência ao presente feito, conforme a Orientação CGJ n. 56/2015. Arquivem-se os autos.
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