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5124406-72.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5124406-72.2025.8.21.0001/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: SILVANO INACIO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO RICARDO MENDONÇA DA CONCEIÇÃO (OAB RS099166) RECORRENTE: JULIA GOMES BUSSACRO (RÉU) ADVOGADO(A): SAUL MARQUES SASTRE (OAB RS138752) RECORRIDO: OS MESMOS A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5124406-72.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: SILVANO INACIO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO RICARDO MENDONÇA DA CONCEIÇÃO (OAB RS099166) RECORRENTE: JULIA GOMES BUSSACRO (RÉU) ADVOGADO(A): SAUL MARQUES SASTRE (OAB RS138752) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO SOBRE A DATA DO ACIDENTE. VÍCIO NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA. REDISCUSSÃO DE FATOS E DO DIREITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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