2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5124149-47.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: CIRLENE MACIEL MACEDO ADVOGADO(A): GABRIEL POTRICH DA SILVA (OAB RS121848) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se a RPV. Com o pagamento, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, observando-se a reserva de honorários prevista no evento 1, PROC2, que vai deferida. Caso pretenda o recebimento do valor integral na conta do procurador, fica desde já autorizado o levantamento de alvará judicial "mediante a apresentação de procuração física digitalizada, bem como mediante a apresentação de procuração com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil ou GOV.BR, desde que, em quaisquer dos casos, conste o número do processo e o valor a ser recebido", conforme o disposto na Ordem de Serviço nº 01/2025. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.