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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5124144-25.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS
ADVOGADO(A): JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS (OAB RS065691)
EXEQUENTE: ADILSON SILVA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS (OAB RS065691)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. No evento 36, sobreveio sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e homologou os cálculos do evento 26 OUT 3 - R$ 276.408,22, atualziado até 01.07.2025.
A parte exequente juntou cálculos atualizados no evento 33, CALC2, os quais foram impugnados pelo executado (evento 67, PET1)
Com razão o executado.
Na esteira do título executivo, a taxa SELIC tem incidência a contar de 09.12.2021 (evento 67), ao contrário do que estampa o cálculo do evento 33.
Assim, homologo o cálculo apresentado pelo Município (evento 67, ANEXO2).
Intimem-se e, preclusa esta decisão, expeça-se o precatório.