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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123997-41.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137)
DESPACHO/DECISÃO
Afasto, por ora, a aplicação da Resolução CNJ nº 683/2026, pois não se encontra preenchido o requisito do art. 1º, II, diante da localização de bens e/ou valores passíveis de penhora nos autos.
Ressalvo a possibilidade de reanálise da questão caso, posteriormente, reste demonstrada a frustração das medidas constritivas e o preenchimento dos requisitos previstos no ato normativo.
I – Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, conforme requerido.
II – Em sendo exitosa a busca verifique a DTR, na mesma oportunidade, a existência de eventual garantia/gravame sobre o(s) bem(ns); em caso positivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no artigo 799, I, CPC, sob pena de retirada da restrição.
III – De outro lado, exitosa a busca e não havendo qualquer gravame, tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s), nos termos do artigo 845, § 1.º, CPC.
IV – Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos consulta à tabela FIPE, a fim de viabilizar a avaliação do veículo cuja penhora foi determinada no item anterior, conforme artigo 871, IV, CPC.
V – Considerando a inexistência de depositário judicial, em igual prazo, deverá o exequente dizer sobre o interesse na remoção do bem para suas mãos (art. 840, § 1.º, CPC), sob pena de permanecer com o executado.
VI – Tudo cumprido, e não havendo pedido de remoção pelo exequente, intime-se a parte executada acerca da penhora e da avaliação, na forma prevista no artigo 841 do CPC, cientificando-o de que fica constituído depositário.
VII – Por fim, registre-se a penhora, por meio de utilização do RENAJUD.