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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123991-55.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: THIELY OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): DÉBORA NUNES STELTER (OAB RS130740) ADVOGADO(A): Phillip Klegues (OAB RS114255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As custas da impugnação foram pagas (evento 30, COMP3). Assim, na forma do art. 525 do CPC, recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, atribuindo efeito suspensivo em face das razões aduzidas e da garantia apresentada (evento 21, OUT2). Intime-se o impugnado para resposta. Após, em sendo arguidas preliminares ou acostados documentos, vista ao impugnante. Do contrário, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
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