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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5123967-69.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLAUDIMARA ALDEBRAND ADVOGADO(A): FABIANY DANIEL (OAB SC024142) DESPACHO/DECISÃO 1. Consigno que, apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficiência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse (STJ, AgInt no AREsp n° 1.716.192/SC, rel. Min. Raul Araújo, j. 30.11.2020). O requerimento de gratuidade judiciária, portanto, deve ser indeferido, sem prejuízo da remuneração do assistente judiciário pela curadoria exercida. 2. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação (CPC, art. 920, I).
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5123967-69.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 31/08/2026.
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