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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123963-50.2020.8.13.0024/MG EXEQUENTE: PATRIC LIMA CORREA ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS PERECINI (OAB MG065606) DESPACHO Vistos, etc... 1) Determinei, nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados até o limite da quantia reclamada na execução para conta judicial à disposição deste Juízo, desbloqueando as importâncias porventura excedentes. 2) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução. Após a apresentação dos embargos, intime-se a parte exequente para impugnação e venham-me os autos conclusos para sentença. 3) Caso não sejam apresentados embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente mediante certidão de inexistência de embargos à execução e penhora no rosto dos autos. Intime-se.
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