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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123899-53.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO 1)Ciente da conversão em execução de título executivo extrajudicial (evento 327, DESPADEC1), bem como do recolhimento das custas judiciais complementares (ev341). 2)Expeça-se mandado de citação do(a) executado(a), por mandado ou carta, como requerido pelo(a) credor(a), para, em 03 dias, efetuar(em) o pagamento (art. 829 do CPC). Em caso de citação negativa e, havendo pedido da parte autora, DEFIRO, desde logo, a tentativa de citação por meio eletrônico, com fulcro no art. 247 do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC). Intime(m)-se, ainda, o devedor (es) para ter ciência de que: o prazo para oferecer(em) embargos à execução é de 15 (quinze), contados da juntada deste mandado aos autos (art. 915 do CPC); verba honorária será reduzida pela metade, caso o pagamento seja efetuado no prazo fixado (art. 827, § 1º, do CPC); e poderá, no prazo para oferecer embargos, reconhecendo o débito e pagando 30% do valor, pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescido de correção monetário e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Não havendo o pagamento e se houver pedido do(a) credor(a), nos termos do art. 782, §3º, do CPC, autorizo a inclusão do nome do(a) executado(a) nos órgãos de restrição ao crédito, devendo constar os seguintes dados: nome completo do(a) devedor(a), CPF, endereço, valor do débito, bem como a data, número do processo, informante (14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre) e nome completo do(a) credor(a), podendo a ordem ser assinada pelo Escrivão Judicial, nos termos do art. 229, § 7º, da Consolidação Normativa Judicial. Intime-se.
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