2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123738-80.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CAMPOS NOVOS - SICOOB CAMPOS NOVOS ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Verifico a necessidade de obtenção da consulta consolidada do veículo indicado no evento 57. Isso porque a consulta disponibilizada diretamente à parte interessada, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, não contém todos os dados necessários à identificação da situação jurídica do veículo, razão pela qual se mostra adequada a obtenção das informações diretamente perante o órgão de trânsito. Desse modo, oficie-se ao Detran para que, no prazo de 30 dias, apresente consulta consolidada do veículo indicado no evento 57. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as despesas necessárias à expedição do ofício, mediante boleto a ser gerado pelo próprio interessado, dispensada a remessa dos autos à Contadoria. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Caso constatada a existência de alienação fiduciária, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, informar se pretende a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada derivados do respectivo contrato (CPC, art. 835, XII) e, em caso positivo, indicar o endereço do credor fiduciário. Manifestado o interesse na penhora e informado o endereço, oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 30 dias, informe: a) a data prevista para o encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e vincendas; c) o saldo devedor atualizado; e d) a existência de eventual ação de busca e apreensão relativa ao veículo.