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TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5123656-36.2026.8.21.0001/RS AUTOR: VITORIA MARIA FRACASSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): WESLEY FIGUEIREDO CABREIRA (OAB RS139770) AUTOR: WESLEY FIGUEIREDO CABREIRA ADVOGADO(A): WESLEY FIGUEIREDO CABREIRA (OAB RS139770) RÉU: FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de apreciar o pedido de reconsideração formulado pela parte ré no evento 31.1, no qual postula a revogação da tutela provisória de urgência deferida no evento 22.1, aduzindo a impossibilidade material de exibição das gravações do circuito fechado de televisão (CFTV) em razão do decurso do prazo regulamentar de armazenamento, sobrevindo a manifestação contrária dos autores no evento 34.1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n.º 5303559-83.2026.8.21.7000 (evento 37) em face da decisão de evento (evento 22.1). MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Solicitadas informações, comunique-se ao E. Relator que foi mantida a decisão e cumprido pela parte o disposto no artigo 1.018 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (evento 36). Após, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento, uma vez que deferido o efeito suspensivo.
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