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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123638-57.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido na presente demanda.
Isso porque nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei n. 911/1969, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, isto é, à soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, AI n. 0020080-83.2016.8.24.0000, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 06/04/2017).
Dessa forma, nos termos dos arts. 291, 292 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e retificar o valor da causa para que corresponda ao efetivo proveito econômico pretendido, mediante a indicação do valor resultante da soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato objeto da demanda, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.