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TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123537-22.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: TAMARA FRAJNDLICH ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS LUND (OAB RS074953) DESPACHO/DECISÃO Deferi a penhora on-line, já tentada sem êxito por meio do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", conforme documentos do Evento 159, segundo os quais não foram encontradas contas e valores passíveis de constrição em nome da parte devedora. Diante disso, determino a intimação da parte credora para se manifestar pelo prosseguimento do feito, fornecendo os subsídios necessários a tanto, no prazo de 10 dias. No silêncio, baixe-se, facultada a reativação, sem custas.
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