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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123525-40.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: VANESSA MARTINS ADVOGADO(A): LUCAS PINTO SOUZA (OAB SC031940) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, complementando a sentença do Evento 103.1, a fim de determinar também a expedição de alvará em favor da parte exequente relativamente aos valores depositados na subconta judicial (evento 62.1), observados os dados bancários já informados nos autos e eventual levantamento parcial anteriormente realizado. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, em obediência à sentença recorrida.
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