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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5123506-26.2024.8.21.0001/RSAUTOR: SANDRO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO(A): MARCELO PINHO DOS SANTOS (OAB RS054043)
RÉU: ENIRA SCHENA CARDOSO
ADVOGADO(A): RODRIGO SEGUNDO RODRIGUES NETO (OAB RS081717)
RÉU: PAULO RENATO FLORISBAL CARDOSO
ADVOGADO(A): RODRIGO SEGUNDO RODRIGUES NETO (OAB RS081717)
RÉU: PAULO FAVILA DA ROSA JUNIOR
ADVOGADO(A): RODRIGO SEGUNDO RODRIGUES NETO (OAB RS081717)
SENTENÇA
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Sandro da Silva Guedes contra Paulo Favila da Rosa Junior, Paulo Renato Florisbal Cardoso e Enira Schena Cardoso, para condenar os réus ao pagamento do valor de R$ 11.188,20 (onze mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da cláusula quinta do contrato (pág. 3 do evento 1, DOC3). Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, condeno os réus ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º-A, do Código de Processo Civil.