Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123353-64.2026.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 321 do CPC, intime(m)-se o(s) ocupante(s) do polo ativo para esclarecer/corrigir, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 dias: o valor correto de causa, com estrita observância dos arts. 291 a 293 do CPC, tendo em vista que em ações de busca e apreensão consubstanciados em contratos com garantia de alienação fiduciária, deve corresponder ao saldo devedor em aberto, qual seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas (acaso haja previsão contratual de vencimento antecipado). Acaso haja acréscimo ao valor da causa, deverá, no mesmo prazo, proceder a recolhimento das custas complementares. Intime-se. Cumpra-se.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5123353-64.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 31/08/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.