Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5123093-42.2026.8.21.0001/RSAUTOR: RYAN LUCZAY KLEIN ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) RÉU: SERASA S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RYAN LUCZAY KLEIN em face de SERASA S.A. extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da ré, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor. Interposta apelação, proceda-se à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, e, em seguida, encaminhem-se os autos ao E. TJRS. Publicado eletronicamente. Intimação agendada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.