2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123042-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Do CRC. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC pode ser acessada pelo público, independentemente de autorização judicial. Assim, compete à parte exequente diligenciar, às suas expensas, na busca de certidão de casamento ou de nascimento da parte contrária. Sobre o assunto: [...] AVENTADA POSSIBILIDADE DE CONSULTA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC. INSUBSISTÊNCIA. PLATAFORMA À DISPOSIÇÃO DA PARTE, MEDIANTE O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. ART. 241 DO PROVIMENTO N. 149/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. (TJSC, AI 5009999-09.2024.8.24.0000, Rel. Des. Osmar Mohr, j. 23/05/2024). ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CRC. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos. Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).