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5122990-95.2020.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5122990-95.2020.8.13.0024/MG AUTOR: APM BRASIL - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO ADVOGADO(A): ESTHER HELENA PEIXOTO RANGEL (OAB MG152688) ADVOGADO(A): DARLLEN WELSON GONÇALVES (OAB MG137142) ADVOGADO(A): GABRIELA PEIXOTO MOURAO RANGEL (OAB MG192108) DESPACHO Vistos, etc. Não obstante o requerimento formulado no expediente juntado ao evento 185, DOC1, entendo que as razões ali expostas não se mostram suficientes ao seu deferimento. É que, no caso, o Policial Militar comparecerá ao ato como testemunha arrolada por uma das partes do processo - e não como como autoridade de cúpula, sujeitando-se, portanto, às obrigações de qualquer cidadão, devendo comparecer ao Fórum, como consignado por ocasião da designação da audiência se realizar no próximo dia 08/09/2026. Ademais, a prerrogativa que o policial militar de fato possui é a de que sua audiência seja comunicada previamente ao seu chefe de serviço (art. 221, §2º, do CPP) para que a corporação o libere do serviço e garanta seu comparecimento, e não a escolha do local onde será ouvido. Assim, indefiro o pedido formalizado no evento 185, DOC1, mantendo, na íntegra, tudo quanto consignado por ocasião do comando judicial de evento 171, DOC1. Aguarde-se, pois, a realização da AIJ. Intime-se. Cumpra-se. Lilian Bastos de Paula Juíza de Direito em Substituição (E)

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