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5122558-57.2015.8.09.0123

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5122558-57.2015.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Autor(a)(es): ESTADO DE GOIÁS Ré(u)(s):DELTA ALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADO DESPACHO Antes de proceder ao julgamento da exceção de pré-executividade manejada no movimento 130, verifica-se que DELTA ALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS, parte excipiente, não fez juntar a procuração respectiva, outorgando poderes ao causídico. Nesta toada, muito embora citada por Oficial de Justiça no evento 36, atenta este Juízo que esta é primeira oportunidade em que a excipiente, então executada, manifesta-se nos autos. Desta feita, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte excipiente para que proceda sua regularização processual na forma do art. 103 e seguintes do CPC, mediante a juntada do instrumento procuratório no prazo de até15 (quinze) dias. Com a juntada da procuração, volvam os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. PIRACANJUBA, data registrada no sistema. Leila Cristina Ferreira Juíza de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5122558-57.2015.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Autor(a)(es): ESTADO DE GOIÁS Ré(u)(s):DELTA ALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADO DESPACHO Antes de proceder ao julgamento da exceção de pré-executividade manejada no movimento 130, verifica-se que DELTA ALIMENTOS DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS, parte excipiente, não fez juntar a procuração respectiva, outorgando poderes ao causídico. Nesta toada, muito embora citada por Oficial de Justiça no evento 36, atenta este Juízo que esta é primeira oportunidade em que a excipiente, então executada, manifesta-se nos autos. Desta feita, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte excipiente para que proceda sua regularização processual na forma do art. 103 e seguintes do CPC, mediante a juntada do instrumento procuratório no prazo de até15 (quinze) dias. Com a juntada da procuração, volvam os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. PIRACANJUBA, data registrada no sistema. Leila Cristina Ferreira Juíza de Direito (assinado eletronicamente)

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