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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122378-97.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINI ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXEQUENTE: ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Defiro o bloqueio pelo sistema Sisbajud, já efetivado, com transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao feito, conforme documento em anexo, servindo como termo de penhora. Intime-se a parte devedora para impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Na ausência de manifestação, expeça-se alvará em favor da parte credora, acrescido dos respectivos rendimentos bancários. Nada mais sendo postulado, voltem para extinção.
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