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5122076-47.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5122076-47.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) EXECUTADO: FRANCINE PEREIRA MENEGALI ADVOGADO(A): CRISTHOFER HORR DA SILVA (OAB SC049637) ADVOGADO(A): DENISE AMORIM DUMER (OAB SC046113) EXECUTADO: RICHARD MACHADO TRAJANO ADVOGADO(A): CRISTHOFER HORR DA SILVA (OAB SC049637) ADVOGADO(A): DENISE AMORIM DUMER (OAB SC046113) EXECUTADO: ANTONIO MENDES GOMES ADVOGADO(A): CRISTHOFER HORR DA SILVA (OAB SC049637) ADVOGADO(A): DENISE AMORIM DUMER (OAB SC046113) EXECUTADO: RAFAELLA CAETANO GOMES ADVOGADO(A): ERICA DAL PONT PINTO (OAB SC072292) EXECUTADO: GOMES E TRAJANO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADVOGADO(A): CRISTHOFER HORR DA SILVA (OAB SC049637) ADVOGADO(A): DENISE AMORIM DUMER (OAB SC046113) DESPACHO/DECISÃO I - Os executados compareceram aos autos e constituíram advogados, assim reputo regularizada a relação processual. II - No que se refere aos pedidos formulados no Ev. 36, verifica-se que os executados formularam pedidos de reconhecimento de impenhorabilidade de bens e valores. Todavia, inexiste, no atual momento processual, qualquer ato de constrição nos autos, não havendo penhora, bloqueio ou arresto de bens ou ativos financeiros. Assim, os requerimentos carecem de interesse de agir, por ausência de necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pretendida, razão pela qual não comportam apreciação neste momento. Eventual alegação de impenhorabilidade deverá ser deduzida oportunamente, caso e quando efetivada medida constritiva concreta. III - Diante da notícia de falecimento do executado ANTONIO MENDES GOMES, defiro o pedido de sucessão processual. ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo passivo da ação para constar o espólio, representado pela inventariante RAFAELLA CAETANO GOMES. 2) Consigne-se que o inventário extrajudicial do de cujus já foi informado nos autos e encontra-se em andamento, respondendo o espólio pelas obrigações do falecido nos limites do acervo hereditário, observada a limitação prevista no art. 1.792 do Código Civil. 3) Após a retificação, voltem conclusos para análise do pedido de utilização do sistema Sisbajud (Ev. 47). 4) INTIME-SE o exequente para trazer aos autos demonstrativo atualizado da dívida, de modo a permitir o deferimento da utilização do sistema Sisbajud.

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