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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122028-85.2021.8.21.0001/RSEXEQUENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455) ADVOGADO(A): KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188) ADVOGADO(A): ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077) ADVOGADO(A): DANIEL WOLFF BEHREND (OAB RS050794) DESPACHO/DECISÃO preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos valores constantes nos autos de R$ 236,16 e R$ 213,28, acrescidos dos rendimentos legais desde 04/12/2024 e 29/11/2024, respectivamente, conforme vinculação da penhora via BACENJUD dos eventos 150 e 151.
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