2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121992-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490) ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.